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Devolução para o Fornecedor
No caso de devolução de mercadoria para contribuintes não optantes do Simples Nacional, a ME ou a EPP indicará no campo “informações complementares” ou no “corpo” da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A ou avulsa, a base de cálculo, o imposto destacado e o número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida.
- CFOP : 5201, 6201 – Devolução de Compra
- § 5° do art. 2° da Resolução CGSN n° 010
Mercadorias Vendidas no Cupom Fiscal
Como o cancelamento de cupom fiscal não é permitido pela legislação, quando ocorre a devolução de Produtos Vendidos no Cupom Fiscal, a empresa deverá emitir uma Nota Fiscal de Entrada
Nesta deverá ser constar os dados do produto vendido, o valor dos produtos deverão ser os mesmos da venda, e utilizando o CFOP adequado a tributação do produto.
- CFOP : 1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Produtos Tributados com:
CST: 000, 020, 040, 041,
CSOSN: 101, 102 - CFOP : 1411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros sujeita ao regime de substituição tributaria.
Produto Substituição Tributaria “ST”:
CST: 010, 030, 060, 070
CSOSN: 201, 202, 500
No Campo Informações Complementares da NF-e deverá ser informado:
Motivo da Devolução: XXXXXXXXXXXXXX
Devolução Total ou Parcial Referente a NF / Cupom Fiscal COO nº. - YYYYYY - Data DD/MM/AAAA