Devoluções

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Devolução para o Fornecedor

No caso de devolução de mercadoria para contribuintes não optantes do Simples Nacional, a ME ou a EPP indicará no campo “informações complementares” ou no “corpo” da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A ou avulsa, a base de cálculo, o imposto destacado e o número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida.

Mercadorias Vendidas no Cupom Fiscal

Como o cancelamento de cupom fiscal não é permitido pela legislação, quando ocorre a devolução de Produtos Vendidos no Cupom Fiscal, a empresa deverá emitir uma Nota Fiscal de Entrada

Nesta deverá ser constar os dados do produto vendido, o valor dos produtos deverão ser os mesmos da venda, e utilizando o CFOP adequado a tributação do produto.

  • CFOP : 1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
    Produtos Tributados com:
    CST: 000, 020, 040, 041,
    CSOSN: 101, 102
  • CFOP : 1411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros sujeita ao regime de substituição tributaria.
    Produto Substituição Tributaria “ST”:
    CST: 010, 030, 060, 070
    CSOSN: 201, 202, 500

No Campo Informações Complementares da NF-e deverá ser informado:

Motivo da Devolução: XXXXXXXXXXXXXX
Devolução Total ou Parcial Referente a NF / Cupom Fiscal COO nº. - YYYYYY - Data DD/MM/AAAA