A maior e melhor revolução fiscal varejista
O que é NFC-e?
NFC-e significa Nota fiscal ao consumidor eletrônica e substitui o cupom fiscal para a maioria dos estados brasileiros.
A NFC-e simplifica as vendas a varejo (consumidor final), este novo sistema é integrado com o SEFAZ (secretaria da fazenda) registrando cada venda em tempo real.
Simples de operar
Com um simples treinamento de apenas 10 minutos sua empresa já estará apta a emitir cupons fiscais e faturar. Agilidade desde o início do uso.
Frente de Caixa
Para lojas de materiais de construção, comercio em geral, mercearias, mercados e conveniências, farmácias, entre outros ramos.
Saiba como funciona a NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
VANTAGENS PARA O CONSUMIDOR
- O consumidor é que ele não perde a nota ou cupom, ou seja, pode consultar a qualquer momento e por tempo indeterminado no portal do SEFAZ todas as compras efetuadas.
- Consciência ambiental, pois a NFC-e substitui a impressão do cupom fiscal pelo impressão do chamado DANFE NFC-e conforme figura abaixo, mas a impressão do DANFE NFC-e é opcional e o cliente pode preferir receber o DANFE NFC-e por e-mail resultando em economia de papel cujo destino certo era o lixo.
Além disto a impressão DANFE NFC-e não precisa detalhar os itens (produtos que foram comprados) apenas os totais de quantidades e valores e neste caso diminui o comprimento da impressão resultando em redução no consumo do papel. Para visualizar mais detalhes da venda como os produtos comprados o consumidor pode ler o código de barras (QR-CODE) por um aplicativo instalado no telefones celular ou tablet. Ou ainda acessar a página do SEFAZ na internet, informando a chave de acesso. Através destas ferramentas o consumidor tem a possibilidade de checar a veracidade da nota.
- Utiliza IMPRESSORA NÃO FISCAL, estas impressoras possuem baixo custo de aquisição e manutenção. Não exige lacração nem interventor técnico especializado, não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado como é o caso dos antigos ECF .
- Dispensa a obrigação de impressão da redução Z, leitura X, Mapa resumo e outras obrigações acessórias.
- Transmissão em tempo real , on-line da NFC-e través de uma conexão internet entre o estabelecimento e o SEFAZ
Como funciona?
Tudo começa no momento da venda com a leitura dos códigos de barras dos produtos e conseqüente finalização do cupom.
Através da internet, as informações da venda são transmitidas para o fisco (SEFAZ) que valida, grava as informações e a nota Nota fiscal de consumidor eletrônica é gerada no sistema.
Então o consumidor pode solicitar a impressão da Nota fiscal de consumidor eletrônica que pode ser impressa em papel então chamada de DANFE NFC-e (documento auxiliar da nota fiscal de consumidor eletrônica) ou ainda receber o DANFE NFC-e por e-mail
O consumidor pode consular a validade da nota fiscal pela leitura do código de barras no portal do SEFAZ
O consumidor pode consultar a nota fiscal no portal do SEFAZ utilizando a chave de acesso impressa na nota.
Obrigatoriedade?
Cada estado brasileiro tem autonomia em optar pela adesão ao projeto ou não e também os prazos para implantar.
Atualmente apenas os estados de Santa Catarina e Amapá ainda não aderiram ao projeto. Mas a expectativa do governo é que até 2015 o pais inteiro tenha mudado.
- AM – amazonas, março de 2014, foi o primeiro estado brasileiro a adotar
- MT-
- RJ- Obrigatório desde Novembro/2014
- NT – natal riachuelo
- RS- setembro de 2014
• 01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista;
• 01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00;
• 01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00;
• 01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016;
• 01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
• 01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00;
• 01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista;
Nacional – Ajuste Sinief nº 01/2013, de 08/02/13, instituiu na legislação Nacional a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e modelo 65;
Rio Grande do Sul – Instrução Normativa 24 de 12/03/13
São Paulo – Portaria CAT nº 37/2013
Mato Grosso – Decreto Estadual 1657/2013 e Portaria 077 de 14/03/13
Sergipe – Decreto Estadual 29.108 de 13/03/13
Maranhão – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2013
Rio Grande do Norte – Portaria 036/2013
Amazonas – Decreto 33.405 de 16/04/13
Acre – Decreto Estadual 5.257 de 26/02/13
O que é preciso fazer para implantar a NFC-e?
(comprar certificados onde
– Adquirir CERTIFICADO DIGITAL no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa (SERASA, CERTISIGN, DIGITALSIGN, SOLUTI, VALID, BOAVISTA, KRYPTUS, SCYTL, CORREIOS, GEMALTO
-Estar com a inscrição estadual regular
-Conexão com a internet
-Impressora comum (não fiscal)
-Software emissor de NFC-e
-Obter código de segurança junto ao SEFAZ do seu estado
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Caso seu estabelecimento esteja se enquadre em nas condições acima, segue abaixo os passos para atender a legislação
Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasi, e-CNPJ
Modelo impressora: DR700 D-Printer Urmet DARUMA com Qrcode
Internet – Providenciar uma boa conexão com internetSobre a solução NFC-e Sisgel Sistemas
O novo sistema NFC-e Sisgel é moderno e muito prático de usar.
Com o sistema NFC-e Sisgel você ganha agilidade no atendimento aos clientes e com isso muita satisfação e um diferencial para o seu negócio. E tudo isso com a melhor relação custo benefício do mercado.
Características do NFC-e Sisgel
- Telas e opções práticas e objetivas.
- Emissão de NFC-e em até XXXX segundos (***) ganho de tempo superior a 80% REM relação aos modelos convencionais.
- Modo de contingência off-line
- Atende 100% a legislação da NFC-e;
- Efetua a assinatura, emissão e impressão das Notas Fiscais automaticamente muito rapidamente (*** internet e situação de processamento do SEFAZ)
- Transmissão instantânea das Notas Fiscais do Consumidor eletrônicas para a Secretaria de Fazenda
- Envio do arquivo XML ao cliente por e-mail logo após a autorização
- Utiliza Banco de Dados para o armazenamento seguro das Notas Fiscais e de todas as informações;
- Registra todas as operações efetuadas em cada NFC-e (autorização, cancelamento, impressão, etc);
- Cumprimento das obrigações legais relacionadas a emissão e salva-guarda das Notas Fiscais do Consumidor eletrônicas
- Possibilidade de integrar com o sistema já existente seja ele ERP, PDV, Frente de Caixa ou outro
- Possibilidade de importar o cadastro de clientes e produtos (*** mediante análise de viabilidade e orçamento)
- Funciona nas em cluster nas nuvens ou WTS, podendo ser instalado em data-centers e operado
- Pode ser instalado em vários terminais (pontos de venda)
- Controle de acesso através da criação de perfis de usuários
- O sistema de NFC-e Sisgel é escalável e de alto-desempenho
Há 15 anos com centenas de clientes utilizando as soluções por vários estados brasileiros
- Instalação rápida e simplificada. (xx minutos) (** certificado conectados equipos e boa internet)
- Suporte on-line
- Manual do usuário (help) e vídeos explicativos na internet.