O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Pagamento dos tributos
A empresa optante paga suas contribuições referentes a tributos de forma consolidada, em um único recolhimento (englobando diversos tributos federais como IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal, estaduais ICMS e municipais ISS), facilitando assim a vida das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Dúvidas de entrada e saída
Dúvidas mais comuns das empresas do Simples Nacional em relação a Venda e Devolução de produtos.
- Devolução de produtos para o Fornecedor (valores dos impostos)
- Devolução de produtos vendidos em cupom fiscal